RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDO GERAL
PORTARIA Nº 080/2013-DP, DE 11 DE AGOSTO DE
2013
Dispõe sobre a Exclusão do Soldado
nº 2013.123 – FULANO DE TAL, matrícula nº 00.1775-5 das fileiras desta
Corporação.
O COMANDANTE GERAL DA ACADEMIA
CORONEL PM FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta no Processo de Deserção nº 001/2013, em sintonia com o
disposto no art. 456 § 4º do Código de Processo Penal Militar, e CONSIDERANDO
que o militar em tela não possui estabilidade assegurada, haja vista contar com
apenas 6 anos de efetivo serviço,
R
E S O L V E
1. Excluir do efetivo desta
Corporação, o Soldado nº 2013.123 – FULANO DE TAL, matrícula nº 0.155-5, ora
classificado na 1ª Companhia de Polícia Militar do 12º Batalhão PM, sediado na
cidade de Mossoró-RN, nos termos do art. 456 § 4º do Código de Processo Penal
Militar.
Natal/RN, em 11 DE AGOSTO DE 2013
FRANCISCO
CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Coronel PM
COMANDANTE
GERAL
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